CONSIDERANDO
i. Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática mediante o uso de servidor compartilhado que, inclusive,
pode ser utilizado como servidor de e-mail;
ii. Que a utilização de servidor compartilhado acarreta substancial redução do custo do serviço;
iii. Que a única exigência como pré-requisito para a aquisição do serviço ProMail é a de que:
-O interessado já possua um nome de domínio próprio em algum lugar da internet registrado em seu nome no órgão
competente (Registro.Br) ou outro autorizado a tanto, ou;
-alternativamente, utilize um domínio não próprio, disponibilizado pela CONTRATADA, ao qual o CONTRATANTE adicionará seu
nome de identificação;
iv. Que, DESDE QUE OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO IMPOSTAS PELO COMPARTILHAMENTO, a CONTRATADA tem condição técnica de
oferecer um SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar
do servidor de e-mail por 97% do tempo, em cada mês, ressalvadas as hipóteses previstas na cláusula específica do
presente contrato;
v. Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo
sendo alertado: a) de que existem limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização que devem ser
observadas para preservar o funcionamento do serviço, todas elas especificadas no corpo do presente contrato, e; b) de
que a inobservância das restrições de uso acarretam a retirada do serviço do ar, impedindo o cumprimento do SLA (Service
Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) contratado,
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 SERVIÇO ProMail NMaster
1.1.1 O “Serviço ProMail NMaster” consiste na disponibilização de blocos de caixas postais a serem utilizadas, por um ou
mais domínios a variar de acordo com o plano contratado e descrito no preâmbulo, para interface de e-mails
(correspondência eletrônica) mediante pagamento antecipado, variando a quantidade de caixas postais disponibilizadas de
acordo com os planos oferecidos com suas variações de periodicidade de pagamentoe detalhados no preâmbulo do presente contrato.
1.1.2. O CONTRATANTE deverá escolher o plano que melhor lhe convier, conforme mencionados nos quadros constantes do item
I.2 do Preâmbulo.
1.1.3. A escolha do plano que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação
do plano à utilização dada é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente
manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela CONTRATADA,
desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante chamada ao e-mail de atendimeto: suporte@nmaster.com.br, nos termos do capítulo específico do presente contrato.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.
2.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo constante do preâmbulo do presente, renovável por iguais períodos,
sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
2.1.2 O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da
instalação que ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à comprovação do pagamento da taxa de inscrição e
da primeira trimestralidade, semestralidade ou anuidade, conforme o caso, observadas as condições abaixo:
2.1.2.1 Domínio já hospedado na NMaster: no prazo acima previsto, será liberada a área para o CONTRATANTE gerenciar as
caixas postais contratadas, independentemente de qualquer outra formalidade.
2.1.2.2 Domínio hospedado em outro local que não a NMaster: a ativação do serviço dependerá, da transferência do MX
(servidor controlador de e-mails) para a NMaster, providência essa que caberá ao CONTRATANTE, que deverá solicitá-la ao
seu anterior provedor de hospedagem e posterior comunicação à CONTRATADA da efetivação dessa providência.
2.2. O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo
disciplinada, ou seja, do pagamento de cada nova trimestralidade (para pagamentos trimestrais). Nos casos de pagamentos semestrais ou anuais, o contrato será considerado renovado, de pleno direito, a cada três meses, nos termos da cláusula 3.7 infra.
2.2.1. Findo o período pré-pago sem que seja feito o pagamento do período posterior e, por consequência, a renovação, o
serviço será suspenso ao término do trimestre, semestre ou ano de pré-pagamento, independentemente de qualquer
aviso ou comunicação. Caso o não pagamento ocorra na vigência do contrato que é de 90 (noventa) dias, o contrato será
considerado rescindido de pleno direito, nos termos da cláusula 15.2 e sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento da multa prevista na cláusula 15.10.
2.2.2. A contratação inicial não garante, nas futuras renovações, o direito de manutenção das condições vigentes na data
da contratação inicial. As renovações sempre se farão pelos preços e condições vigentes à data de cada renovação.
2.3. Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o
previsto no capítulo específico abaixo (21), as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora
celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.
2.4. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada
ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO.
3.1. Para o início da prestação dos serviços, em qualquer plano, será cobrada a taxa de inscrição prevista no preâmbulo
do presente contrato.
3.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços contratados, para cada um dos planos disponíveis, o valor na periodicidade escolhida.
3.3. O preço da mensalidade, é calculado para utilização máxima do número de caixas postais e espaço de armazenagem de
mensagens por mês especificados no Preâmbulo do presente.
3.3.1. A não utilização pelo CONTRATANTE de qualquer outro limite colocado à disposição do CONTRATANTE, NÃO GERARÁ para
ele CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para
ele, bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais
utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros.
3.4. Em razão de controle físico exercido pela CONTRATADA, o limite de espaço contratado, não poderá ultrapassar mais que 10 contas de e-mail, sem existir uma análise prévia pela CONTRATADA para que possa suportar a demanda.
3.5. A alteração de plano poderá ser feita mediante solicitação via e-mail de atendimento suporte@nmaster.com.br, registrando o pedido de alteração.
3.6. Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes
do item I.2 do Preâmbulo do presente, para cada serviço contratado.
3.6.1. A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS
posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante solictação de e-mail de atendimento suporte@nmaster.com.br.
3.6.1.1. A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao
contrato ora firmado, de modo que, a partir de então, caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo, a
desistir dessa adição de novos serviços, deverá ele conceder pré-aviso à CONTRATADA, na forma do item 15.3 adiante, e
efetuar o pagamento do preço desses serviços durante o prazo do aviso-prévio.
3.6.1.2. O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes do Capítulo 4, abaixo,
inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada.
3.6.1.2.1. Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais
adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido
adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua
prestação e o vencimento do mês ou trimestre em curso. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês ou trimestre
da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês ou
trimestre seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.
3.6.2. A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante e-mail de atendimento suporte@nmaster.com.br da CONTRATADA, que será atendido após o prazo do aviso-prévio.
3.7. O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma:
3.7.1. O serviço ProMail NMaster será TRIMESTRALMENTE, SEMESTRALMENTE ou ANUALMENTE, sempre no dia 15, de acordo com o valor
devido, nos termos constantes do preâmbulo, e de forma antecipada.
3.8. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção através do e-mail de atendimento suporte@nmaster.com.br, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços para trimestral, semestral ou
anual, sendo que o valor será recalculado para o pacote correspondente.
3.8.1. A alteração será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da
alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará
na imediata suspensão dos serviços, nos termos da cláusula 15.2 infra.
3.8.2. A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a vigência dos períodos contratados de pagamento do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato
padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2.2 e 21 e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar
qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços
contratados.
3.8.3. Nos casos de rescisão antecipada ou não renovação dos contratos, o CONTRATANTE perderá o desconto que lhe foi
concedido em razão do pagamento antecipado. Eventual saldo credor ou devedor do CONTRATANTE deverá ser calculado
considerando-se o valor pago e descontando-se:
3.8.3.1 O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de meses que perdurou a prestação de
serviços;
3.8.3.2 O valor de eventual multa devida pela rescisão antecipada;
3.8.3.3 Eventual saldo em aberto em decorrência da contratação de serviços opcionais posteriores ou ultrapassagem de
limites, e;
3.8.3.4. O valor da taxa de instalação.
3.8.4. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da CONTRATADA, o valor devido deverá ser
pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela CONTRATADA, da existência do saldo credor, sob pena
de o CONTRATANTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula 15.2 infra.
3.9. As datas de vencimento para o pagamento pelos serviços prestados, independente de serem trimestrais, semestrais ou anuais, serão sempre no dia 15 do mês de vencimento.
3.10. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não
se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE
integralmente às consequências do inadimplemento como previstas no capítulo 15, do presente contrato.
3.11. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado ou da imposição de novos
tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, com o que concorda o
CONTRATANTE.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de COBRANÇA BANCÁRIA ou PIX. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas será considerado ineficaz, não sendo aceita pela CONTRATADA e não impedirá a caracterização da inadimplência do contratante.
4.1.1 Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no
endereço constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato e por e-mail, ao e-mail de cobrança constante do
preâmbulo da presente. Fica desde já autorizado o envio da cobrança por via eletrônica (e-mail).
4.1.1.1 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo
informar esse fato à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, inativação do serviço se o mesmo não for quitado.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE
5.1 Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por
utilização excedente.
5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item I.1 do Preâmbulo do presente contrato,
incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações
enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade
e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes do capítulo 19 do presente contrato.
5.3 Não armazenar e nem veicular por meio das caixas postais disponibilizadas material pornográfico, racista ou que
demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a
legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO
OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial nesse sentido.
5.4 Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz
respeito à titularidade do nome de domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais
prestadas no item I.1 do Preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as
partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao serviço, sob pena
de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o “site” ser bloqueado até a supressão das falhas de informação
que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.5 Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, atualmente constante do “site” WWW.NMaster.COM.BR e do
registro 8668039 no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo Capital, bem como aquele que
eventualmente o substituir e que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie
qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua
empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO
OU NOTIFICAÇÃO.
5.5.1 Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo:
5.5.1.1. Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de
e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de
qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de
SPAM.
5.5.1.2 A prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou
organismo ANTISPAM.
5.5.1.3 a prática de qualquer ato pelo CONTRATANTE que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo
CONTRATANTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI-SPAM.
5.5.2 Aplica-se à eventual atualização do texto do COMPROMISSO ANTI-SPAM as disposições constantes dos itens 21.1 e 21.2
do presente contrato.
5.6 Responder com exclusividade pelo conteúdo das mensagens que circularem e/ou forem armazenadas em razão do presente
contrato.
5.7 Indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em
função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, do nome de domínio, do e-mail utilizado para envio das
mensagens e/ou de qualquer outra condenação que a CONTRATADA vier a sofrer em razão das atividades desenvolvidas pela
CONTRATANTE.
5.8 Registrar e manter registrado o domínio a ser utilizado para identificação das mensagens de e-mail perante o órgão
competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por
possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de
domínios.
5.9 Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão
de registro de domínio, bem como nas hipóteses de contratante sem domínio próprio, fica a CONTRATADA, caso solicitada
por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo presente contrato.
5.10 Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se e-mail de atendimento suporte@nmaster.com.br, de conformidade com o disposto no capítulo 19, abaixo, que esta providencie o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito quando houver optado por esse meio
de pagamento, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a
renovação, sem o que os débitos continuarão a ser efetuados.
5.11 Desenvolver, se assim julgar conveniente, sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens uma vez que
NÃO É EFETUADO BACKUP DE MENSAGENS DE E-MAIL.
5.12 Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas
especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a
adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer
prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, INCLUSIVE SUSPENDENDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Dentre as
práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente:
5.12.1 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o
funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE
AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.12.2 Sujeitar ou permitir que as caixas postais disponibilizadas sejam sujeitas a um volume excessivo de tráfego de
dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.13 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder: a) o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails), b) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails, e; c) nem o limite máximo de tempo de permanência de cada e-mail na caixa postal, conforme constante do preâmbulo, , SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ISOLADAMENTE SUPERADO, OS "E-MAILS" EXCEDENTES EM QUANTIDADE, ESPAÇO OU TEMPO SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.
5.14. Uma vez atingido qualquer dos limites acima, o sistema impedirá qualquer
utilização excedente de modo que as mensagens armazenadas deverão ser removidas abrindo espaço para nova utilização.
5.15. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, administradores e/ou por toda e qualquer
pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do serviço, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos
atos praticados será, sempre, única e exclusiva do titular do contratante dos serviços e/ou do titular do nome de
domínio.
5.16. Configurar os programas de e-mail e os sites utilizando, sempre, o seu DNS (Domain Name System), abstendo-se de
utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
5.17 Alterar a(s) senha(s) utilizadas, caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s)
utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o site
hospedado ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor.
5.18 Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o serviço a uma carga
não usual de demanda, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos,
etc., SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em razão dessa ocorrência colocar em risco o regular funcionamento do servidor.
5.19 Em caso de cessação da prestação de qualquer dos serviços ora contratados, promover por sua conta e risco a
migração e/ou transferência de dados e mensagens existentes nas caixas postais, sob pena de, em não o fazendo em prazo
hábil os mesmos serem deletados (apagados) nos termos do capítulo 18 adiante.
5.20. O CONTRATANTE declara que leu, entendeu e está ciente e de acordo com a Política de privacidade, política de
cookies e o contrato de tratamento de dados, todos disponíveis e acessíveis pelo https://promail.nmaster.com.br,
que passam a integrar o presente contrato de forma indissociável.
5.21.1. O CONTRATANTE declara, ainda, que é responsável perante a CONTRATADA por quaisquer danos causados em decorrência
(i) da violação de suas obrigações descritas nos documentos acima citados; ou
(ii) da violação de qualquer direito dos Titulares de Dados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado
adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
6.2 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de leitura e envio de e-mails, configuração dos
serviços e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a
ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas ou de
e-mail.
6.2.1 O suporte será prestado via “e-mail” sendo acatados pelo endereço suporte@nmaster.com.br e “Whatsapp” pelo número de atendimento: (22) 99950-4903, para somente mensagens de texto.
6.3. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos
ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço.
As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do serviço,
ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não
impliquem em prejuízo para a operacionalidade do serviço.
6.3.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do serviço e seja necessária para a manutenção do sistema será
realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
6.3.2. As interrupções para manutenção na prestação de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a
operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no
entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
6.3.3. A CONTRATADA não terá obrigação de informar o CONTRATANTE sobre as interrupções ou de respeitar os horários
mencionados na cláusula 6.3.1. supra nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular
funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra
vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário à supressão
dos problemas.
6.4 Manter o serviço de e-mail no ar durante 97% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja
respeitado, conceder ao CONTRATANTE desconto nos exatos termos e condições do SLA (acordo de nível de serviço)
disciplinado no capítulo 20 do presente contrato e, especificamente, na cláusula 20.3.1 abaixo.
6.4.1 O desconto de pagamento incidirá exclusivamente sobre o valor de um mês de hospedagem, devendo eventuais serviços
opcionais e/ou custo de utilização excedente serem regularmente pagos.
6.5 Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no
entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
6.5.1 Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada pelo CONTRATANTE se
encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha
insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente
ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.15 supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem
substituídas de forma satisfatória.
6.6 Retirar imediatamente o serviço do ar, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o
conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o emprego de “FORMMAIL”, ou de qualquer
outro meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa
adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
6.7 Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de
demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com antecedência, de conformidade com a cláusula 5.19, supra e desde que
isto seja possível dentro do plano de hospedagem de e-mail mantido pelo CONTRATANTE. Caso isto não seja possível, deverá
a CONTRATADA, indicar ao CONTRATANTE qual o plano de hospedagem de e-mail apto a suportar a demanda pretendida por ele.
7. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
7.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a prestação do serviço será compartilhado, para garantir o bom
funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros usuários instalados no mesmo servidor prejudiquem o
CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção
constantes do presente contrato:
7.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento.
7.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.
7.1.3 Remanejar internamente as caixas postais hospedadas de um para outro servidor, independentemente de aviso ou
notificação prévia, com a consequente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor.
7.1.4 Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
8. ALERTAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS E SOBRE A INEXISTÊNCIA DE BACKUP DE MENSAGENS DE E-MAIL
8.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o
CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nas mensagens de correio eletrônico (e-mail). Em
relação a esse programa declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE:
8.1.1. Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e que esta poderá alterar o programa
utilizado, dentro de suas expectativas técnicas;
8.1.2 Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não
detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.
8.1.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar
programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
8.1.4 O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet,
estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a
procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio
por sua conta e risco.
8.2 Com o intuito de delimitar com exatidão a extensão dos serviços de e-mail prestados, declara expressamente, neste
ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE, que:
8.2.1 Mensagens de e-mail que existam armazenadas e/ou que transitem pelas caixas postais NÃO SÃO OBJETO DE BACKUP nem
de qualquer outro tipo de cópia de segurança, de modo que as mesmas, em casos de problemas técnicos com o servidor,
correm o risco de serem perdidas, sem possibilidade de recuperação;
8.2.1.1 Exclusivamente para o serviço EXCHANGE, a CONTRATADA disponibiliza, por mera liberalidade, a funcionalidade de
recuperação de mensagens (cópia de segurança) existentes no servidor e não baixadas para a máquina local do CONTRATANTE,
cujo período de manutenção é de APENAS 14 (QUATORZE) DIAS, de modo que no 15º (DÉCIMO QUINTO) dia, os dados do primeiro
dia e assim sucessivamente, serão inutilizados sem possibilidade de recuperação.
8.2.2 Que não existe, no presente contrato, acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) para preservação
de mensagens de e-mail;
8.2.3 Que é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE desenvolver, se assim julgar necessário e/ou conveniente, por
sua conta e risco sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens.
9. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do serviço
hospedado será escolhida e cadastrada pelo CONTRATANTE por ocasião da contratação, sem qualquer participação da
CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a definição da política de privacidade na utilização da
mesma.
9.1.1 Caso após a contratação o CONTRATANTE solicite da CONTRATADA a informação da senha de administração por ele
anteriormente cadastrada, deverá o CONTRATANTE efetuar tal pedido via telefone ou e- mail. Neste caso, a senha de
administração será enviada ao e-mail principal constante do preâmbulo do presente contrato.
9.1.1.1. À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de
e-mail para recebimento da senha de administração, nos termos acima e que poderá ser utilizado em caso de algum problema
ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das
disposições do capítulo 9 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração
do serviço de e-mail” será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.
9.1.2 Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas
eventuais substituições e alterações.
9.1.3 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do serviço, mas também amplos
poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em
relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO.
9.1.4 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da
CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha
inicialmente fornecida.
9.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o
atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da
solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de
“e-mail” indicado na solicitação de substituição.
9.2.1 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do serviço o acesso à mesma e, consequentemente, ao
conteúdo das caixas postais ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do
mesmo à CONTRATADA.
9.2.2 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de
duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos,
além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa
substituição.
9.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado no item I.1 do Preâmbulo do presente junto ao órgão de
registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar
devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação.
9.3.1. Não caracteriza disputa pela posse da senha pedidos conflitantes efetuados pelo titular do domínio e pelo
CONTRATANTE. Neste caso, apenas o pedido do titular do domínio será atendido, nos termos da cláusula 11 infra.
9.4. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 9.3, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e
concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio, ficando a
CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.
10. CONTRATANTE COM E SEM DOMÍNIO PRÓPRIO - REGRAS
10.1 Caso o CONTRATANTE do serviço ProMail NMaster que ainda não possua nome de domínio próprio pretenda registrar nome de domínio próprio, a CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional, auxílio necessário para configuração de DNS, mediante solicitação expressa e o pagamento da primeira mensalidade.
10.2 O CONTRATANTE sem domínio próprio que estiver usando um dos domínios não próprios disponibilizados pela CONTRATADA,
ISENTA A CONTRATADA de qualquer responsabilidade de exame prévio das condições de validade e possibilidade de utilização
do nome do qual se utilizará e declara sob as penas da lei civil e criminal que o nome base utilizado para identificação
de seu “site” preenche os requisitos de registrabilidade contidos no artigo 1º, § 1º da Resolução 8/2008 do Comitê
Gestor da Internet do Brasil que dispõe serem nomes não registráveis os que:
a) desrespeitem a legislação em vigor,
b) induzam terceiros a erro,
c) violem direitos de terceiros,
d) representem conceitos predefinidos na internet,
e) representem palavras de baixo calão ou abusivas,
f) simbolizem siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações.
10.3 No caso do item 10.2 “e”, supra, a CONTRATADA pode recusar-se a registrar o nome pretendido ou cancelá-lo tão logo
constate a violação pelo CONTRATANTE da proibição de uso.
10.3 No caso dos itens 10.2 “a”, “b”, “c”, “d” e “f” supra, caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de
detentor de marca ou da Registro.br ou entidade afim, ou do Comitê Gestor a CONTRATADA efetuará em 24 horas, após a notificação via e-mail do CONTRATANTE, a retirada do ar do site em questão, independentemente de
qualquer análise do mérito da impugnação e sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
10.4 O serviço permanecerá fora do ar até que uma solução judicial definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre a
impugnante e o CONTRATANTE.
11. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE
11.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado no preâmbulo do presente, declara ele sob as penas da lei
civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita contratar os serviços
objetivados pelo presente contrato.
11.2 Apenas o CONTRATANTE terá, em regra, acesso à senha de administração do serviço.
11.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da
relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio, a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do
domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo das caixas postais e
disponibilidade das mesmas, caso em que a CONTRATADA fornecerá a senha de administração ao detentor do domínio.
11.4 Declara o CONTRATANTE assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta
causado em decorrência do relacionamento dele CONTRATANTE com o titular do domínio, obrigando-se a responder
regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
11.5 Declara, mais, o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante o titular do domínio, por
prejuízos a este causados, caso o serviço seja retirado do ar em razão da infração por ele CONTRATANTE das cláusulas e
condições do presente contrato, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada
em razão de eventos dessa natureza.
12. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
12.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos
os demais serviços adicionais, porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.
13. RETIRADA DO SERVIÇO DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
13.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da prestação dos serviços
ora contratados, a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE.
13.2 Na hipótese de solicitação de suspensão da prestação dos serviços ora contratados formulada por qualquer autoridade
pública não judicial de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse
público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, o CONTRATANTE será
cientificado da mesma e, caso no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha
ordem judicial que autorize a continuidade da prestação do serviço, a mesma será suspensa independentemente de novo
aviso ou notificação.
14. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
14.1 As partes acordam que as informações constantes dos e-mails que trafegarem pelas caixas postais estão cobertas pela
cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou
determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de
esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as
informações a terceiros.
14.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de
funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou
irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
15. PENALIDADES E RESCISÃO
15.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o
valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais
ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até
a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
15.1.1 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a
inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a
CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente.
15.2 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do
presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do
presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços
contratados, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da multa prevista na cláusula 15.10 infra.
15.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, desde que
informada a outra parte por escrito, inclusive por meio “e-mail”, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.
15.4 É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, o não
cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens “5” e ”6” supra e o descumprimento
pela CONTRATADA do SLA (acordo de nível de serviço), nos termos do capítulo 20, abaixo.
15.5 No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio por qualquer razão que não seja erro na
configuração de DNS fornecida, o CONTRATANTE perderá, em favor da CONTRATADA, o valor pago a título de taxa de
inscrição.
15.6 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas na cláusula 5.11, sem prejuízo da imediata
suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os
problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA.
15.6.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas
viabilizadoras do religamento.
15.6.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
15.6.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa
de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.
15.6.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará
rescindido nos termos da cláusula 15.4 supra.
15.7 A infração ao disposto nas cláusulas 5.3 e 5.5 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de
aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 15.4 supra.
15.8 Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independente de notificação, o
não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos termos da cláusula capítulos “5”
e “6” do presente contrato.
15.9 SEJA QUAL FOR A ÉPOCA DE OCORRÊNCIA DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO DO PRESENTE, E RESSALVADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE O
DISPOSTO NA CLÁUSULA 15.5, SUPRA, A TAXA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ RESTITUÍDA NEM MESMO PARCIAL OU PROPORCIONALMENTE, EM
RAZÃO DE SE DESTINAR A REMUNERAR SERVIÇO ESPECÍFICO QUE JÁ TERÁ SIDO INTEGRALMENTE PRESTADO.
15.10. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 15.4, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré- fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo, nos últimos 12 (doze) meses, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
16. REPRISTINAÇÃO
16.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso os dados
e/ou mensagens do serviço hospedado não tenham sido apagados (deletados) e caso o CONTRATANTE manifeste expressamente
sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso e os encargos
moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
16.2 O reinício da prestação dos serviços, se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação
do pagamento dos valores em atraso.
17. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
17.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de
crédito ficando legitimada a fazê- lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba
decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
18. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
18.1 Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo,
por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA manterá armazenadas as últimas mensagens
existentes nas caixas postais hospedadas; à data da cessação da prestação do serviço, pelo período máximo de 7 (sete
dias) após o que tais mensagens e dados serão apagados (deletados) sem possibilidade de recuperação, salvo no caso do
serviço EXCHANGE, cuja as regras e prazos de manutenção de dados, encontram-se disponibilizadas na cláusula 8.2.1.1
supra.
18.2 A manutenção pela CONTRATADA das mensagens de que trata a cláusula acima não permitirá o acesso de terceiros.
Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais mensagens para
outro local que indicar.
18.3 Findo o prazo de 7 (sete) dias ora estabelecido, o apagamento (deleção) das mensagens e dados se dará
independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
19. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
19.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente
contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
19.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do item I.1 do Preâmbulo do
presente contrato.
19.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA acessível via e-mail de atendimento suporte@nmaster.com.br.
20. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
20.1 Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%)
de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente
contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não
representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.
20.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem
condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou
garantia de desempenho) de manutenção no ar do servidor de e-mail, por 99,5 % do tempo, em cada mês civil, ressalvadas
as seguintes hipóteses:
a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa
da CONTRATADA;
b. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos das cláusulas 6.3 e 6.3.1, que serão
informadas com antecedência e se realização, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
c. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou
fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), nos termos da cláusula
6.3.3 supra.
d. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão
informadas e se realizarão entre 4:00 e 6:00 da manhã.
e. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de
cláusulas do presente contrato.
f. Descumprimento da obrigação de comunicação prévia a respeito de aumento de tráfego prevista na cláusula
5.20 do presente contrato.
g. Adoção pelo CONTRATANTE de plano de hospedagem de e-mail cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes
para suportar a demanda exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização das caixas
postais hospedadas.
20.2.1. Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a
“g” supra, o prazo em que durar esta suspensão NÃO SERÁ COMPUTADO para fins de verificação do cumprimento ou não do SLA
pela CONTRATADA.
20.3.2 A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo
de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.
20.4 Se o SLA for descumprido em mais de dois meses civis consecutivos, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata
rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio e independentemente do pagamento de qualquer tipo
de multa ou indenização, de parte a parte.
21. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA.
21.1 Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que
regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para
efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações estará disponível no “site” www.nmaster.com.br.
21.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo
contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
21.3 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços opcionais contratados, a
continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência
da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
21.3.1 Caso, nos termos da cláusula 21.3, acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) opcional(is),
essa prestação será regulada:
21.3.1.1 Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigente por ocasião da última oferta
de sua prestação e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;
21.3.1.2 Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de
início de vigência de cada período de renovação.
21.3.2 Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO
("Descrição dos planos e custo dos serviços”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou
AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível, quantidade de caixas postais, velocidade de transmissão e de
recepção de dados, etc.) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o
CONTRATANTE.
21.3.3. Em qualquer das hipóteses previstas no item 21.3.2, acima, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão
em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site”
www.nmaster.com.br, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
21.3.4 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação desse serviço o valor do mesmo será deduzido das
mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
21.3.5. Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará este fato ao CONTRATANTE com
antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.
22. DE EVENTUAIS OUTROS CONTRATOS
22.1 Se o CONTRATANTE dos serviços ProMail NMaster mantiver com a CONTRATADA NMaster outros contratos,
especialmente de hospedagem de site, isto em nada alterará seu contrato vigente, sendo que os limites de caixas postais
constantes daquele(s) contrato(s) se somarão às caixas postais ora contratadas desde que sejam referentes ao mesmo
domínio.
22.2 Na hipótese do CONTRATANTE já ser, também, cliente dos serviços de hospedagem de “sites” oferecidos pela NMaster,
as regras e condições, inclusive de cobrança, aplicáveis para tudo o que disser respeito a e-mail e caixas postais,
serão as previstas no presente Contrato.
23. FORO DE ELEIÇÃO
23.1 As partes elegem o foro da cidade de Campos dos Goytacazes para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do
presente
ampos dos Goytavazes, 15 de maio de 2023.